@MASTERSTHESIS{ 2025:1185701799, title = {Uma análise dos incidentes de resolução de demandas repetitivas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região sob a perspectiva do acesso à justiça pela via dos direitos sociais}, year = {2025}, url = "https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10788", abstract = "A presente pesquisa teve como objetivo geral analisar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sob a perspectiva do acesso à justiça pela via dos direitos sociais. Para tanto, foram traçados os seguintes objetivos específicos, que consistiram nos três capítulos desta dissertação: 1. Abordar o princípio da proteção trabalhista e o acesso à justiça pela via dos direitos; 2. Discorrer sobre a teoria brasileira dos precedentes judiciais obrigatórios; 3. Confrontar as dimensões de acesso à justiça pela via dos direitos sociais no estudo de casos dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do Tribunal Regional do Trabalho. Almejou-se responder se ocorre a efetividade do acesso à justiça pela via dos direitos sociais nos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sendo levantada como hipótese a ocorrência do acesso à justiça pela via dos direitos sociais nos referidos julgados. Como metodologia, foi adotado o método dedutivo, com análise qualitativa e reflexividade jurídico-social, subsidiada em um levantamento bibliográfico, de fundamentos normativos extraídos do Código de Processo Civil e, especificamente, no que se refere à Justiça do Trabalho, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Instrução Normativa n.º 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho e do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Resolução Administrativa nº 200/2018). Os casos concretos foram obtidos diante da consulta à tabela oficial de precedentes, por meio de pesquisa pública ao site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, sendo separados os incidentes identificados no recorte temporal fixado entre a vigência do Código de Processo Civil de 2015 até o mês de julho de 2024. Ao final, entendeu-se que o acesso à justiça pela via dos direitos, sob suas duas dimensões, não se mostrou perfeitamente atendido em todos os julgamentos, de modo que não se confirmou completamente a hipótese levantada em todos os julgados.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Faculdade de Direito} }