@PHDTHESIS{ 2017:923667748, title = {Governos locais para a boa governança ambiental}, year = {2017}, url = "http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5945", abstract = "A gestão dos problemas em escala local, principalmente daqueles afetos à área ambiental, que deveriam ser do interesse mais imediato das comunidades e dos gestores locais, carece dos princípios do Estado eficiente, presentes no conceito de govemança. Apesar da evolução da autonomia política dos Municípios brasileiros como entes federados, que se observa a partir da Constituição Federal de 1988, contraditoriamente essa esfera de governo não é o poder público mais atuante na gestão ambiental local. Com um Sistema Nacional de Meio Ambiente defasado, regulado por uma Política Nacional de Meio Ambiente ainda mais desatualizada, os governos locais que deveriam apresentar expressivo desempenho na gestão ambiental, não recebem tratamento federativo proporcional de modo a assumirem o protagonismo na gestão ambiental local. Nestes quase 30 anos em que a esfera local recebeu da Constituição Federal maior importância no Brasil, os processos de descentralização da gestão ambiental implementados se caracterizam pela transferência de poderes às esferas intermediárias de poder, que no modelo federativo brasileiro são os Estados. Esses processos estão incompletos e desconectados do princípio da subsidiariedade, valor primordial da existência da cidadania e da autonomia local, segundo o qual a implementação de soluções pelo ente mais próximo da origem do problema reduz custos, burocracia e demora nas respostas dos problemas locais. O entendimento de que impacto local é todo e qualquer impacto ambiental, potencial ou existente, que se manifesta em decorrência da implantação e operação de empreendimento ou atividades, cuja área de influência afete um único município, não representa fortalecimento do poder local. O SISNAMA, que deveria minorar esse problema e reduzir as diferenças locais, ainda precisa de estruturação e melhor relacionamento político-institucional entre as várias esferas da Federação. No Amazonas, essas desigualdades têm consequências de maior gravidade, potencializadas pela insustentabilidade econômica da maioria dos Municípios. Os dados disponibilizados pela MIJNIC, e os coletados pelo órgão de meio ambiente do Estado no período de 2008 a 2016, foram avaliados mediante aplicação de técnicas de análise de variância multivariada e evidenciaram a tendência de retrocesso na estruturação dos organismos municipais de meio ambiente. Entre os fatores que corroboram para a falta de governança ambiental local no Amazonas, é inegável a maior atenção pelo órgão licenciador estadual aos Municípios mais próximos de Manaus, bem como aos mais populosos. Isto contrasta com a falta de atenção aos Municípios médios e pequenos, inclusive os que têm atividades econômicas significantes no setor primário, como Apuí e Boca do Acre. Por outro lado. Manaus vem reduzindo sua atuação no licenciamento, enquanto o órgão licenciador estadual também vem reduzindo a atenção ao licenciamento ambiental na capital do Estado. Portanto, em nível local, apesar de restar comprovado a responsabilidade dos governos locais por todas as necessidades e impactos da existência humana, não existem sinais da boa governança ambiental na esfera mais próxima do cidadão. Não se vislumbra a curto prazo, marcos de reconhecimento do poder local nesse cenário, inclusive com aplicação do que a legislação determina como impacto local.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia}, note = {Faculdade de Ciências Agrárias} }