@PHDTHESIS{ 2013:934328273, title = {Aspectos jurídicos dos estudos ambientais utilizados na aprovação de alimentos geneticamente modificados}, year = {2013}, url = "https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6958", abstract = "A presente tese, elaborada no âmbito do Programa Interinstitucional de Pesquisa e PósGraduação em Biotecnologia, procura analisar a implementação das normas de meio ambiente e biossegurança a partir dos estudos ambientais apresentados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio para liberação comercial de organismos geneticamente modificados. A investigação qualitativa foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise dos instrumentos jurídicos. Os riscos e incertezas decorrentes da manipulação de OGM motivou o desenvolvimento e implementação de normas de controle das atividades visando reduzir os riscos que poderiam causar ao homem e ao meio ambiente. A FAO, organismo multilateral de política alimentar, considera que essas novas tecnologias poderão contribuir para a segurança alimentar e que alimentos transgênicos são seguros para o homem, mas sua avaliação deve ser feita a cada novo evento. As atividades de pesquisa, manipulação, cultivo, consumo e comercialização de organismos geneticamente modificados envolvem risco ao meio ambiente e devem observar os princípios implícitos e explícitos contidos na Constituição Federal. Diante dos riscos e incertezas, o Estado pode invocar o princípio da precaução para impor medidas restritivas que devem ser ponderadas na sua aplicação pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A definição e execução da política de biossegurança estão a cargo do Conselho Nacional de Biossegurança CNBS e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBIO. A CTNBIO representa o componente técnico do microssistema de biossegurança e detém a governança quanto a exigibilidade da Licença Ambiental e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental. O Parecer Técnico da CTNBIO vincula a administração pública federal por todos os seus órgãos. Sob a ótica do princípio constitucional da eficiência, a estrutura de funcionamento do sistema de biossegurança, constituída apenas por órgãos colegiados, é incompleta e poderá não executar eficazmente as tarefas que foram atribuídas por Lei. Em três Eventos destinados a liberação comercial, elaborados e avaliados pelo órgão em momentos distintos, referenciados pela Resolução nº 05/2008 da CTNBio, foram observados lacunas não complementadas pelo empreendedor. As exigências da CTNBIO são de caráter absoluto, impossibilitando qualquer discricionariedade técnica quanto a sua exigibilidade. A liberação comercial de OGM exige permanente monitoramento pela CTNBIO.", publisher = {Universidade Federal do Amazonas}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia}, note = {Centro de Ciências do Ambiente} }